Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1951 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1951

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Hélio Cabal.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. São concedidos dois meses de licença para tratamento de saúde ao Deputado Hélio Cabal, representante do Partido Republicano pelo Estado da Bahia.

Câmara dos Deputados, em 4 de maio de 1951, 130º da independência e 63º da República.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/05/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 8/5/1951, Página 2635 (Republicação)