Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1951 - Republicação
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1951
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Hélio Cabal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos dois meses de licença para tratamento de saúde ao Deputado Hélio Cabal, representante do Partido Republicano pelo Estado da Bahia.
Câmara dos Deputados, em 4 de maio de 1951, 130º da independência e 63º da República.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/05/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 8/5/1951, Página 2635 (Republicação)