Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1951
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Hermes Pereira de Souza.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno da Câmara, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Hermes Pereira de Souza.
Câmara dos Deputados, em 6 de novembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/11/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 7/11/1951, Página 10580 (Publicação Original)