Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 517, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 517, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Joaquim de Barros Correia Viegas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 110 (cento e dez) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Joaquim de Barros Correia Viegas, representante do Estado de Alagoas, eleito pelo Partido Social Trabalhista, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 31 de Agôsto de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/09/1954