Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 517, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 517, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Joaquim de Barros Correia Viegas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 110 (cento e dez) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Joaquim de Barros Correia Viegas, representante do Estado de Alagoas, eleito pelo Partido Social Trabalhista, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 31 de Agôsto de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/09/1954