Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 506, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 506, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Horácio Lafer.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Horácio Lafer, representante do Estado de São Paulo, eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954