Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 506, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 506, DE 1954
Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Horácio Lafer.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Horácio Lafer, representante do Estado de São Paulo, eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954