Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 505, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 505, DE 1954
Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Muniz Falcão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 100 (cem) dias de licença para tratar de interêsses particulares, a partir do dia 5 de Agôsto, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Muniz Falcão, representante do Estado de Alagoas, eleito pelo Partido Social Trabalhista, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954