Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 498, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 498, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Flávio de Castro.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Flávio de Castro, representante da Aliança Frente Libertadora (PSD-PDC), pelo Estado do Amazonas.

Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954