Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 498, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 498, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Flávio de Castro.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Deputado Flávio de Castro, representante da Aliança Frente Libertadora (PSD-PDC), pelo Estado do Amazonas.
Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1954