Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 495, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 495, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Agripa Faria.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Agripa Faria, representante do Estado de Santa Catarina eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 6 de Julho de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/07/1954