Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 494, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 494, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Antenor Bogéa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Antenor Bogéa, representante do Estado do Maranhão eleito pelas Oposições Coligadas (PSD-PTB-PR-PL-UDN-PSP).

Câmara dos Deputados, em 6 de julho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/07/1954