Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 490, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 490, DE 1954

Autoriza a Mesa da Câmara a ocorrer às despesas da viagem de seu representante ao Conselho da União Interparlamentar à Conferência Interparlamentar, em Washington, com a quantia de Cr$ 100.000,00 que correrá por conta do saldo de subsídio.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a ocorrer as despesas da viagem do representante da Câmara dos Deputados no Conselho da União Interparlamentar à 42ª Conferência Interparlamentar, realizada em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

     Art. 2º As despesas de que trata o presente projeto, na quantia de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros), correrão por conta do saldo de subsídio, de acordo com a Lei nº 67 , de 13 de Junho de 1953, e 1.410-A, de 10 de Agôsto de 1951.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 1 de Julho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/07/1954