Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 487, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 487, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Amando Fontes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Amando Fontes, representante do Estado de Sergipe eleito pelo Partido Republicano, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 1 de julho de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/07/1954