Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 487, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 487, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Amando Fontes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Amando Fontes, representante do Estado de Sergipe eleito pelo Partido Republicano, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 1 de julho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/07/1954