Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 478, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 478, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Cunha Bueno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 100 (cem) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Cunha Bueno, representante do Estado de São Paulo eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 24 de Junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1954