Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 477, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 477, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Galeno Paranhos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Galeno Paranhos, representante do Estado de Goiás, eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 22 de Junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1954