Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 476, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 476, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Valdemar Ferreira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 115 (cento e quinze) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Valdemar Ferreira, representante do Estado de São Paulo, eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente Senhor Antônio de Sousa Noschese.

Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1954