Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 474, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 474, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Jorge Jabour.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Jorge Jabour, representante do Distrito Federal eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo Suplente.

Câmara dos Deputados, em 18 de Junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/06/1954