Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 472, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 472, DE 1954
Concede licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, ao Deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação e nos têrmos do art. 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Francisco Monte, representante do Estado do Ceará eleito pelo Partido Social Democrático, continuando em exercício o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 15 de Junho de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1954