Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 471, DE 1954 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 471, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Ferraz Egreja.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Ferraz Egreja, representante do Estado de São Paulo eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 15 de Junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1954