Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1950 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1950

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado José Arnaud.

Faço saber que, a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. São concedidos cento e oitenta dias de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado José Arnaud, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte e convocado o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 6 de março de 1950.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/03/1950


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 7/3/1950, Página 1345 (Publicação Original)