Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 468, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 468, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Philadelpho Garcia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir de 28 de Abril, p. passado, ao Deputado Philadelpho Garcia, representante do Estado de Mato Grosso eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 8 de junho de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1954