Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 468, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 468, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Philadelpho Garcia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir de 28 de Abril, p. passado, ao Deputado Philadelpho Garcia, representante do Estado de Mato Grosso eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 8 de junho de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1954