Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 465, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 465, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Alfredo Duailibe.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

      Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167, do Regimento Interno e a partir do dia 18 de maio do corrente ano, ao Deputado Alfredo Dualibe, representante do Estado do Maranhão eleito pelo Partido Social Trabalhista.

Câmara dos Deputados, em 31 de maio de 1954.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/06/1954