Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 459, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 459, DE 1954
Concede licença ao Deputado Hélio Cabal para participar do II Congresso da União Latina, a realizar-se em Madrid.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição da República, é concedida licença ao Deputado Hélio Cabral para, em virtude de designação feita pelo Poder Executivo, participar da Delegação do Brasil ao II Congresso da União Latina, a realizar-se em Madri.
Câmara dos Deputados, em 12 de Maio de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/05/1954