Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 456, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 456, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Antenor Bogéa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Antenor Bogéa, representante do Estado do Maranhão eleito pelas Oposições Coligadas (P.S.D. - P.R. - P.T.B. - P.L. - U.D.N. - P.S.P.).

Câmara dos Deputados, em 4 de Maio de 1954.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/05/1954