Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 455, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 455, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Gustavo Capanema.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Gustavo Capanema, representante do Estado de Minas Gerais eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 19 de Abril de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/04/1954