Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 454, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 454, DE 1954
Concede licença ao Deputado João Otávio Lobo para tratamento de saúde.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir do dia 19 do corrente, ao Senhor Deputado João Otávio Lobo, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará.
Câmara dos Deputados, em 19 de Abril de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/04/1954