Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 449, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 449, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Frota Aguiar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Frota Aguiar, representante do Distrito Federal eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.
Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1954