Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 449, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 449, DE 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Frota Aguiar.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Frota Aguiar, representante do Distrito Federal eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1954