Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 442, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 442, DE 1954
Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Leoberto Leal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 4 (quatro) meses de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do artigo 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Leoberto Leal, representante do Estado de Santa Catarina eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 18 de março de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1954