Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 442, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 442, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Leoberto Leal.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 4 (quatro) meses de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do artigo 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Leoberto Leal, representante do Estado de Santa Catarina eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 18 de março de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1954