Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 441, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 441, DE 1954
Concede licença para tratar de interêsses particulares, em prorrogação, ao Deputado Pedroso Júnior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único.
São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do artigo 166, nº IV, do Regimento Interno , em prorrogação e a partir do dia 10 de Março, ao Deputado Pedroso Júnior, representante do Estado de São Paulo eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro, continuando em exercício o respectivo Suplente.
Câmara dos Deputados, em 18 de Março de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/03/1954