Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 441, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 441, DE 1954

Concede licença para tratar de interêsses particulares, em prorrogação, ao Deputado Pedroso Júnior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único.

São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do artigo 166, nº IV, do Regimento Interno , em prorrogação e a partir do dia 10 de Março, ao Deputado Pedroso Júnior, representante do Estado de São Paulo eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro, continuando em exercício o respectivo Suplente.

Câmara dos Deputados, em 18 de Março de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/03/1954