Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 439, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 439, DE 1954

Concede licença, em prorrogação, ao Senhor Deputado Antônio Costa Rodrigues.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, nos têrmos do art. 167 do Regimento Interno , ao Sr. Deputado Antônio Costa Rodrigues, representante do Partido Social Trabalhista pelo Estado do Maranhão.

Câmara dos Deputados, em 16 de Março de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/03/1954