Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 435, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 435, DE 1954
Concede licença ao Deputado Gustavo Capanema para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Nos termos do artigo 49 da Constituição da República, é concedida licença ao Deputado Gustavo Capanema para, em virtude da designação feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados, aceitar convite do Poder Executivo para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.
Câmara dos Deputados, em 9 de março de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1954