Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 435, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 435, DE 1954

Concede licença ao Deputado Gustavo Capanema para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. Nos termos do artigo 49 da Constituição da República, é concedida licença ao Deputado Gustavo Capanema para, em virtude da designação feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados, aceitar convite do Poder Executivo para participar da Delegação do Brasil à Conferência Interamericana de Caracas.

Câmara dos Deputados, em 9 de março de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1954