Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 427, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 427, DE 1954
Concede licença ao Deputado Francisco de Almeida Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 4 (quatro) meses de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno e em prorrogação, ao Deputado Francisco de Almeida Monte, representante do Estado do Ceará eleito pela legenda do Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 16 de fevereiro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/02/1954