Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 421, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 421, DE 1954

Concede licença, para tratamento de saúde, ao Senhor Deputado Gustavo Capanema.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Sr. Deputado Gustavo Capanema, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Minas Gerais.

Câmara dos Deputados, em 3 de fevereiro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/02/1954