Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 421, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 421, DE 1954
Concede licença, para tratamento de saúde, ao Senhor Deputado Gustavo Capanema.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Sr. Deputado Gustavo Capanema, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Minas Gerais.
Câmara dos Deputados, em 3 de fevereiro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/02/1954