Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 420, DE 1954 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 420, DE 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Costa Rodrigues.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Deputado Costa Rodrigues, eleito representante do Estado do Maranhão pelo Partido Social Progressista.
Câmara dos Deputados, em 3 de fevereiro de 1954.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/02/1954