Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1951
Concede licença ao deputado Vicente Mota Neto.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno da Câmara, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte Deputado Vicente Mota Neto, convocando-se o respectivo Suplente.
Câmara dos Deputados, em 10 de setembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/09/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 11/9/1951, Página 7687 (Publicação Original)