Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 386, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 386, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco de Almeida Monte.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno e em prorrogação, ao Deputado Francisco de Almeida Monte, representante do Estado do Ceará, eleito pela legenda do Partido Social Democrata, continuando em exercício o respectivo suplente Senhor Cristiano Moreira da Rocha.

Câmara dos Deputados, em 14 de Outubro de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1953