Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 373, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 373, DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Dix-huit Rosado.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Dix-huit Rosado, representante do Estado do Rio Grande do Norte, eleito pela Aliança Democrática (P.S.D.-P.S.P.), convocando-se o respectivo suplente Sr. Abelardo Calafange.
Câmara dos Deputados, em 25 de Setembro de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1953