Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 364, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 364, DE 1953
Aprova as conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sôbre ocorrências verificadas na fronteira do Sul do Brasil.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º São aprovadas as conclusões do relatório anexo a esta Resolução, da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída para apurar as causas dos incidentes verificados na fronteira do Brasil com a Argentina.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara enviará cópias dos relatórios à Presidência da República e a todos os Ministros de Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 14 de setembro de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/09/1953