Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 363, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 363, DE 1953
Concede licença ao Deputado Benedito Valadares para representar o Brasil junto à ONU.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Benedito Valadares, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Minas Gerais, para, a convite do Govêrno da República, representar, como Delegado, o Brasil junto à ONU, em sua reunião que se realizará em Washington, durante o mês de Setembro.
Câmara dos Deputados, em 11 de Setembro de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/09/1953