Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 347, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 347, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Antônio Peixoto.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Antônio Peixoto, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Minas Gerais.

Câmara dos Deputados, em 11 de Agôsto de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1953