Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 347, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 347, DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Antônio Peixoto.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno , ao Senhor Deputado Antônio Peixoto, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Minas Gerais.
Câmara dos Deputados, em 11 de Agôsto de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1953