Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 342, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 342, DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Abelardo Maia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Abelardo Mata, representante do Partido Trabalhista Brasileiro, convocando-se o respectivo suplente Senhor Aarão Steinbruch.
Câmara dos Deputados, em 28 de Julho de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/07/1953
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 29/7/1953, Página 7097 (Publicação Original)