Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 342, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 342, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Abelardo Maia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado Abelardo Mata, representante do Partido Trabalhista Brasileiro, convocando-se o respectivo suplente Senhor Aarão Steinbruch.

Câmara dos Deputados, em 28 de Julho de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/07/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/7/1953, Página 7097 (Publicação Original)