Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 315, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 315, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Deputado Pessoa Guerra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Deputado Pessoa Guerra, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, nos têrmos do artigo 167 do Regimento Interno .

Câmara dos Deputados, em 3 de Junho de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/06/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 4/6/1953, Página 4969 (Publicação Original)