Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 305, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 305, DE 1953
Concede licença ao Deputado José Guiomard.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado José Guiomard, representante do Partido Social Democrático pelo Território do Acre.
Câmara dos Deputados, em 13 de Maio de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/05/1953
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/5/1953, Página 3945 (Publicação Original)