Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 305, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 305, DE 1953

Concede licença ao Deputado José Guiomard.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno , ao Deputado José Guiomard, representante do Partido Social Democrático pelo Território do Acre.

Câmara dos Deputados, em 13 de Maio de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/05/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/5/1953, Página 3945 (Publicação Original)