Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 302, DE 1953 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 302, DE 1953

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a existência de jogos de azar no território nacional.

REQUERIMENTO

Considerando que a tolerância para a contravenção de jogos de azar, no território nacional, consoante faz crer recentemente circular do Ministério da Justiça aos órgãos do Ministério Público Federal, tem não raro, tomado proporções de alta inconveniência;
Considerando que, conquanto caiba às autoridades policiais dos Estados a atuação preventiva contra a reiteração de abusos na prática de tais contravenções, é de iniludível competência da União legislar sôbre o direito penal e, também sôbre o direito processual, inclusive, conseqüentemente, sobre os órgãos e a ação da chamada "polícia judiciária", a ser exercida pelas autoridades policiais, pela Magistratura e pelo Ministério;
Considerando que, de acôrdo com entendimento constitucional pacífico, não é possível negar-se a utilização ou, pelo menos, a vigilância dos "meios" ou "instrumentos" para alcançá-los à entidade de direito público, em cujo favor se reconheça a competência para legislar ou dispor sôbre os "fins";
Considerando que, não ao arbítrio das autoridades locais, mas como uma decorrência do imperativo de serem cumpridas as leis do País, fala por si mesmo, a conveniência de serem respeitadas, em todo o território nacional, com rigorosa uniformidade as disposições do Código Penal ou da Lei de Contravenções e que, portanto, está evidentemente no âmbito da competência do Congresso Nacional examinar as causas do seu eventual desrespeito ou traçar normas legais para evitá-lo;
Considerando que, nos têrmos da legislação específica, as Comissões Parlamentares de Inquérito são órgãos que se destinam não apenas a apurar atos irregulares ou práticas delituosas de órgãos do Poder Público para promover apuração de responsabilidades acaso existentes, como ainda a verificar as deficiências ou os fundamentos de realidade que inspirem a necessidade de alterar a legislação em vigor sôbre qualquer assunto;
Considerando que, no particular, em razão dos poderes legais de que dispõe, uma Comissão Parlamentar de Inquérito será de inestimável valia na complementação ou no desdobramento das informações, investigações e providências que, a propósito, por iniciativa do Poder Executivo Federal, estão sendo iniciadas pelo Ministério Público Federal;
Considerando que uma investigação real sôbre o cumprimento da lei de contravenções, na parte em que se reprime a prática dos jogos de azar, menos pelo aspecto de apontar culpados ou responsáveis pela tolerância para com os contraventores do que pela possibilidade de adotar normas que, de futuro, dêem à União os poderes de que ela não deve abrir mão de fazer respeitadas, em todos os Estados, as leis de sua competência (cujo descumprimento ameaça a própria "integridade nacional" - Constituição, art. 7º, I) - é um relevante serviço que será prestado à Nação pelo Poder Legislativo;
Requeremos, com fundamento no artigo 53 da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 30 do Regimento Interno, para funcionar com os poderes que lhe são conferidos pela legislação específica e na conformidade do que estabelece o artigo 47 do mesmo Regimento, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 11 membros, para, durante prazo que não exceda de um ano, promover ampla investigação sôbre a existência dos jogos de azar em todo o território nacional, esclarecendo, onde ocorrer a violação, as causas e razões de não estarem sendo cumpridos os preceitos da Lei de Contravenções, indicando as responsabilidades acaso existentes e sugerindo as medidas de caráter legislativo ou de articulação entre as diversas entidades de direito público (art. 18, § 3º da Constituição) que se tornem aconselháveis para o cumprimento uniforme da legislação penal em vigor.

Sala das Sessões, em 28 de abril de 1953.

Virgílio Távora - Adahil Barreto - Jales Machado - Alberto Deodato - José Bonifácio - Monteiro de Castro - Lima Figueiredo - Paulo Nery - Galdino do Valle - Aliomar Baleeiro - Ponciano dos Santos - Abelardo Mata - Fernando Flores - Tancredo Neves - Heitor Beltrão - Osvaldo Orico - Paulo Sarasate - Armando Corrêa - Moura Rezende - Hugo Carneiro - Jose Gaudêncio - Elpidio de Almeida - Joaquim Viegas - Guilherme Machado - Mendonça Braga - Benjamim Farah - Coutinho Cavalcanti - Ruy Santos - Augusto Meira - A. Bagueira Leal - Flávio Castrioto - Neto Cameplo - Edilberto de Castro - Olinto Fonseca - Vasco Filho - José Freury - Daniel de Carvalho - Leão Sampaio - Crepory Franco - Rafael Cincurá - Athayde Bastos - Chagas Rodrigues - Fernando Ferrari - Waldemar Rupp - Lauro Cruz - Godoy Ilha - Pessoa de Araújo - Feliciano Pena - Ernani Sátiro - Vitorino Corrêa - Licurgo Leite - Severino Maris - Ari Pitombo - Bilac Pinto - Brigdo Tinoco - Rodrigues Seabra - Orlando Dantas - João Agripino - Mauricio Joppert - Afonso Arinos - Tenório Cavalcanti - Alencar Araripe - Epilogo de Campos - Paulo Ramos - José Guimarães - Daniel Faraco - Hermes P. de Souza - Moura Andrade - Tarso Dutra - Willy Frohlich - José Cândido Ferraz - Amando Fontes - Antônio Maria Corrêa - Nélson Carneiro - Leandro Macial - Antônio Balbino - João Roma - Jayme Araújo - Leopoldo Maciel - Vasconcelos Costa - Rondon Pacheco - Armando Falcão - Magalhães Pinto - Lucilio Medeiros - Paulo Maranhão - Dolor de Andrade - Félix Valois - Sigefredo Pacheco - Jorge Lacerda - Parsifal Barroso - Iris Meinberg - Manoel Novaes - Frota Aguiar - Ostoja Roguski - Arruda Câmara - Negreiros Falcão - Lafayete Coutinho - Lopo Coelho - Carvalho Neto - Clodomir Milet - Ulisses Lins - Mário Gomes - Ulisses Guimarães - Israel Pinheiro - Antenor Bogéa - Osvaldo Trigueiro - Hildebrando Bisaglia - Medeiros Neto - Ferraz Egreja - Antônio Costa Rodrigues - Nestor Jost - Vieira Lins - Coaracy Nunes - Jorge Jabour - Arthur Santos.

Em virtude desta Resolução, o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Senhores Deputados: Tarso Dutra - Napoleão Fontenele - Menezes Pimentel - Rodrigues Seabra - Adail Barreto - Lafaiete Coutinho - Raimundo Padilha - Osvaldo Fonseca - Mendonça Braga - Clodomir Millet e Hélio Cabral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/05/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1953, Página 3493 (Publicação Original)