Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 283, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 283, DE 1953
Concede licença ao Deputado Getúlio Moura.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença por 3 (três) meses e 15 (quinze) dias ao Deputado Getúlio Moura, representante do P.S.D. pelo Estado do Rio de Janeiro, a contar de 6 do corrente mês, convocando-se o respectivo suplente, Senhor Bartolomeu Lisandro de Albernaz.
Câmara dos Deputados, em 8 de abril de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/04/1953
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/4/1953, Página 2501 (Publicação Original)