Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 283, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 283, DE 1953

Concede licença ao Deputado Getúlio Moura.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É concedida licença por 3 (três) meses e 15 (quinze) dias ao Deputado Getúlio Moura, representante do P.S.D. pelo Estado do Rio de Janeiro, a contar de 6 do corrente mês, convocando-se o respectivo suplente, Senhor Bartolomeu Lisandro de Albernaz.

Câmara dos Deputados, em 8 de abril de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/04/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 9/4/1953, Página 2501 (Publicação Original)