Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 267, DE 1953 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 267, DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado José Neiva.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos, em prorrogação, quatro meses de licença para tratamento de saúde, com fundamento no artigo 166, número III, do Regimento Interno , a partir de 20 de Março corrente, ao representante do Partido Social Progressista pelo Estado do Maranhão, Senhor José Neiva, continuando em exercício o atual suplente convocado.

Câmara dos Deputados, em 6 de Março de 1953.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/03/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 7/3/1953, Página 1553 (Publicação Original)