Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 248, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 248, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Dario de Barros.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos, em prorrogação, trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade da Resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, ao representante do Partido Trabalhista Nacional pelo Estado de São Paulo, o Sr. Dario de Barros.

Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1952.

JOSÉ AUGUSTO,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/12/1952, Página 14775 (Publicação Original)