Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 247, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 247, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado Valfredo Gurgel.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratar de interêsses particulares, de conformidade com o art. 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Valfredo Gurgel, convocando-se o suplente imediato, Sr. Dioclécio Duarte.

Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1952.

JOSÉ AUGUSTO,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/12/1952, Página 14775 (Publicação Original)