Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 247, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 247, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado Valfredo Gurgel.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratar de interêsses particulares, de conformidade com o art. 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Valfredo Gurgel, convocando-se o suplente imediato, Sr. Dioclécio Duarte.
Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1952.
JOSÉ AUGUSTO,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1952, Página 14775 (Publicação Original)