Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 244, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 244, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, três meses de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no nº III, do artigo 175, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Ceará, Sr. Francisco Monte, continuando em exercício o atual suplente convocado.
Câmara dos Deputados, em 12 de Dezembro de 1952.
JOSÉ AUGUSTO,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidencia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/12/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 13/12/1952, Página 14628 (Publicação Original)