Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 244, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 244, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos, em prorrogação, três meses de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no nº III, do artigo 175, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Ceará, Sr. Francisco Monte, continuando em exercício o atual suplente convocado.

Câmara dos Deputados, em 12 de Dezembro de 1952.

JOSÉ AUGUSTO,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidencia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/12/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 13/12/1952, Página 14628 (Publicação Original)