Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 233, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 233, DE 1952

Cria Comissão Especial para oferecer parecer a proposição que dispõe sobre o Instituto Brasileiro do Café.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO.

     Art. 1º É constituída uma Comissão Especial, de nove (9) membros, com atribuição de, em substituição às competentes comissões permanentes, que ainda não se manifestaram sobre a matéria, proferir parecer sôbre as emendas do Senado Federal ao Projeto nº 1.024, de 1951, que dispõe sôbre o Instituto Brasileiro do Café.

     Art. 2º A Comissão apresentará seu parecer no prazo de trinta (30) dias, observado o dispôsto no artigo 39 do Regimento Comum.

Câmara dos Deputados, em 18 de Novembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 20/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 20/11/1952, Página 13199 (Publicação Original)