Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 232, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 232, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Heitor Beltrão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 12 do mês corrente, na forma do dispôsto na resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, ao representante da União Democrática Nacional pelo Distrito Federal, Sr. Heitor Beltrão.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/11/1952, Página 13135 (Publicação Original)