Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 231, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 231, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado César Santos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos, a partir do dia 7 do mês de Novembro dêste ano, em prorrogação, trinta (30) dias de licença para tratamento de interêsses particulares, na forma do dispôsto no nº IV, do artigo 175 do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, Sr. César Santos, continuando em exercício o suplente atual.

Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/11/1952, Página 13135 (Publicação Original)