Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 231, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 231, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado César Santos.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, a partir do dia 7 do mês de Novembro dêste ano, em prorrogação, trinta (30) dias de licença para tratamento de interêsses particulares, na forma do dispôsto no nº IV, do artigo 175 do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, Sr. César Santos, continuando em exercício o suplente atual.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/11/1952, Página 13135 (Publicação Original)