Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 230, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 230, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado João Goulart.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos quarenta (40) dias de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, na forma do nº IV, do artigo 175 do Regimento Interno , ao Sr. João Goulart, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, continuando em exercício o atual suplente.
Câmara dos Deputados, em 14 de Novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 15/11/1952, Página 12797 (Publicação Original)