Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 230, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 230, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado João Goulart.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos quarenta (40) dias de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, na forma do nº IV, do artigo 175 do Regimento Interno , ao Sr. João Goulart, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, continuando em exercício o atual suplente.

Câmara dos Deputados, em 14 de Novembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/11/1952, Página 12797 (Publicação Original)